Tradição e Eficiência.

Tabela de honorários

Verifique aqui a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB, e também os procedimentos a serem observados na contratação do advogado.

Como contratar advogados

Normas Gerais para a Contratação de Honorários segundo a OAB
 
  • Direitos e deveres do Advogado:
 
            1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
 
a)  Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item.9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.
 
b)  A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.
 
            2 – A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.
 
            3 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.
 
            4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
 
            5 – Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.
 
            6 – O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.
 
            7 – O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
 
a)  a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
b)  o trabalho e o tempo necessários;
c)  a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
d)  o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
e)  o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
f)  o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;
g)  a competência e o renome do profissional;
h)  a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
 
            8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
 
            9 – A Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.
 
            10 – Os casos omissos da Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1ª Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.
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