Perguntas freqüentes relacionadas ao processo judicial:
1) Recebeu uma citação e não sabe como proceder?
De inicio, convém esclarecer que a citação é o ato por meio do qual o Juiz convoca o Réu a se defender em determinada ação. Quem realiza a citação, normalmente, é o Oficial de Justiça em cumprimento a um Mandado Judicial (chama-se mandado pois decorre de uma ordem, mando, comando, determinação; e judicial, pois provém de um juiz de direito).
Nada mais é do que a entrega à pessoa convocada de uma cópia dos termos iniciais do Processo, que pode se tratar de uma Ação de Cobrança, Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, Ação de Despejo, Ação de Rescisão de Contrato, Ação de Separação, Ação de Divórcio, Ação de Execução, etc., variando o nome da ação, conforme o tipo de processo necessário à satisfação do direito postulado pela parte interessada.
A citação, como já inicialmente exposto, é cumprida, normalmente, de duas maneiras:
- Pelo Oficial de Justiça que, portando um Mandado de Citação, realiza a citação pessoalmente ao Réu;
- Por meio de Carta, com Aviso de Recebimento, entregue via Correios;
Ao receber a citação a pessoa deve, imediatamente, procurar um advogado de sua confiança, porque os prazos para apresentação de Defesa são muito exíguos e, normalmente, não ultrapassam 15 dias.
É bem verdade que, atualmente, há os Juizados Especiais Cíveis (novo nome do antigo Juizado de Pequenas Causas), em que se prescinde do advogado. Porém, mesmo nessas hipóteses, o acompanhamento por um profissional do direito é altamente recomendável.
2) Citação em Processo de Execução e Ações de Despejo por falta de Pagamento:
Nos processos em geral, não há variação na citação que ocorre sempre da mesma forma, visando aos mesmos efeitos.
A diferença observada em Processos de Execução e de Despejo por Falta de Pagamento é que, além de ser convocado a se defender em Juízo, será ainda concedida ao Réu a oportunidade de pagar a dívida para se ver livre do processo, o que em direito é denominado purgação da mora.
Isto porque a finalidade do processo, na grande maioria dos casos, é de apenas garantir a restauração do direito violado. Como no Processo de Execução e Despejo por Falta de Pagamento a pretensão da parte que ajuíza a ação é receber o seu crédito, basta que se pague a dívida cobrada para se extinguir a ação.
Em todos esses casos, porém, é sempre recomendável a assistência de um advogado de sua confiança, pois somente esse profissional saberá orientá-lo como proceder e, ainda, verificar se não há abusos na cobrança ajuizada.
3) O que é intimação?
Muito semelhante à citação, a intimação é o ato pelo qual o juiz convoca alguém a comparecer ou se manifestar em Juízo.
É dirigida, na maioria das vezes, à pessoa que já se apresentou anteriormente no processo.
Tal qual a citação, a intimação pode ser realizada por Oficial de Justiça, portando um Mandado de Intimação que é entregue diretamente à parte, ou via Correios;
O Mandado de Intimação recebe esse nome, pois resulta de um mandamento do juiz, isto é, o juiz manda que o Oficial de Justiça (servidor da Justiça que tem a função de cumprir as ordens judiciais) efetue a intimação, ou a citação, de determinada pessoa.
É muito comum as pessoas confundirem Mandado (ordem, comando, mando), com Mandato (procuração em que se outorgam poderes a determinada pessoa para representar outra). Porém, como visto, o sentido de cada uma das palavras é muito diferente.
Por fim, vale salientar que a intimação também costuma ser realizada, na maioria da vezes, na pessoa do advogado previamente contratado por uma das partes.
4) Como é feita a contratação de um advogado?
A contratação do advogado inicia-se com uma entrevista em que a parte exporá o seu problema e será inicialmente orientada pelo profissional sobre quais são os seus direitos, e se consuma com a assinatura de uma Procuração, em que o cliente transfere ao advogado poderes para defendê-lo em Juízo. É, por isso, chamada de procuração ad judicia, do latim, “em juízo”,
É de bom grado, igualmente, que, no ato da assinatura da Procuração, as partes também assinem um Contrato de Honorários Advocatícios por meio do qual será estipulado o valor a ser cobrado pelo advogado para a prestação dos seus serviços.
Os honorários do advogado costumam ser fixados segundo a Tabela de Honorários da Ordem do Brasil, atualizada anualmente, e que contém os valores mínimos para cada tipo de serviço contratado.
Em nosso site possuímos um link de direcionamento à referida Tabela de Honorários. Se quiser saber os preços usualmente praticados no mercado jurídico, basta acessá-lo.
5) Como faço para iniciar um processo, ou ação judicial?
Com raras exceções, para o início de uma ação judicial é necessário que o interessado contrate um advogado de sua confiança.
A necessidade de o ajuizamento de ação ser realizado por meio de advogado decorre de expressa previsão legal (art.36, do Código de Processo Civil), pois somente o advogado detém a capacidade postulatória, isto é, a capacidade para postular (pedir, pleitear) em juízo em nome de seu cliente.
Obtém-se a capacidade postulatória com a inscrição do profissional nos quadros da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que atesta o grau de conhecimento técnico do advogado para defender os direitos de seu cliente na Justiça.
É por isso que o bacharel em direito, isto é, aquele que concluiu o curso da faculdade de direito, deve submeter-se e ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para adquirir a capacidade postulatória (art.1º, I, EOAB).
Nos termos do art.133, da Constituição do Brasil, somente o advogado, e não o simples bacharel em direito, é indispensável à administração da justiça.
6) Posso mover uma ação judicial contra qualquer pessoa, exigindo qualquer coisa?
Em tese, sim. Pois o ajuizamento de uma ação decorre de um direito abstrato garantido pela Constituição Federal, em seu art.5º, XXXV.
Porém, para se exercer esse direito concretamente é necessário que a parte interessada satisfaça algumas condições e pressupostos, denominados tecnicamente de condições da ação e pressupostos processuais, que somente o advogado contratado saberá verificar se, no caso concreto, esses requisitos legais encontram-se presentes, sob pena de o processo não ser aceito pelo juiz da causa.
***
O Escritório Baez Advogados atua há 40 anos na defesa de seus direitos!
Aviso Legal
Proibida a reprodução integral ou parcial do conteúdo, para uso comercial, editorial ou republicação na internet, sem autorização, mesmo que citada a fonte - (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98). Todos os direitos reservados.